Diletos amigos
Um trabalho para favorecer a pesquisa e o conhecimento
Regras:
1. entrega apenas no dia da prova (se não puder comparecer favor constituir procurador por meio de procuração com firma reconhecida) sob pena de não recebimento por ilegitimidade ativa ad causam.
2. Regras da ABNT. Letra arial 12, espaçamento 1,5.
3. Respostas fundamentadas na doutrina e jurisprudência.
4. Citar todas as fontes consultadas, atenção para a jurisprudência sumulada do STF e STJ.
5. limite de laudas de 3 a 6, no entanto a nota será proporcional ao esforço e qualidade do trabalho.
6. sugestão para a pesquisa: Manuais de Direito Administrativo: Di Pietro, Bandeira de Mello, Marçal Justen F., Gasparini e Aluísio Zimmer Júnior. Além de livros sobre direito municipal.
7.Temas iguais não serão admitidos.
8. Plágio não será admitido em nenhuma hipótese.
Questão:
1. Sobre o tema de direito municipal, plano diretor e estatuto da cidade, dissertar sobre um dos temas apresentados em classe.
Bons Estudos e Sucesso Sempre!
terça-feira, 24 de novembro de 2009
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
trabalho para o segundo bimestre
Diletos amigos
Um trabalho para favorecer a pesquisa e o conhecimento
Regras:
1. entrega apenas no dia da prova (se não puder comparecer favor constituir procurador por meio de procuração com firma reconhecida) sob pena de não recebimento por ilegitimidade ativa ad causam.
2. Regras da ABNT. Letra arial 11, espaçamento 1,5.
3. Respostas fundamentadas na doutrina e jurisprudência.
4. Citar todas as fontes consultadas, atenção para a jurisprudência sumulada do STF e STJ.
5. limite de laudas de 3 a 6, no entanto a nota será proporcional ao esforço e qualidade do trabalho.
6. sugestão para a pesquisa: Manuais de Direito Administrativo: Di Pietro, Bandeira de Mello, Marçal Justen F., Gasparini e Aluísio Zimmer Júnior.
Questões:
1. Nos casos de responsabilidade Objetiva do Estado, dissertar sobre a(s) excludente(s) dessa responsabilidade.
Bons Estudos e Sucesso Sempre!
Um trabalho para favorecer a pesquisa e o conhecimento
Regras:
1. entrega apenas no dia da prova (se não puder comparecer favor constituir procurador por meio de procuração com firma reconhecida) sob pena de não recebimento por ilegitimidade ativa ad causam.
2. Regras da ABNT. Letra arial 11, espaçamento 1,5.
3. Respostas fundamentadas na doutrina e jurisprudência.
4. Citar todas as fontes consultadas, atenção para a jurisprudência sumulada do STF e STJ.
5. limite de laudas de 3 a 6, no entanto a nota será proporcional ao esforço e qualidade do trabalho.
6. sugestão para a pesquisa: Manuais de Direito Administrativo: Di Pietro, Bandeira de Mello, Marçal Justen F., Gasparini e Aluísio Zimmer Júnior.
Questões:
1. Nos casos de responsabilidade Objetiva do Estado, dissertar sobre a(s) excludente(s) dessa responsabilidade.
Bons Estudos e Sucesso Sempre!
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Prova segunda chamada
prova de segunda chamada na sexta dia 06 as 19 hs
4 questões com consulta
boa sorte
4 questões com consulta
boa sorte
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Pergunta sobre o Concurso do TJ Pr
Meus caros
Gostaria de saber quantos de vcs farão o concurso do TJ PR e teriam interesse em participar de um grupo de e-mails com simulados de toda a matéria, resolução de questões e discussões?
Gostaria de saber quantos de vcs farão o concurso do TJ PR e teriam interesse em participar de um grupo de e-mails com simulados de toda a matéria, resolução de questões e discussões?
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Edital do concurso de artigos FACEAR
III CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS FACEAR
Faculdade Educacional de Araucária
TEMAS:
1 – “Bioética e Biodireito”
2 – “O direito e a globalização”
3- “O direito e a Internet”
REGULAMENTO
O III Concurso de Artigos Jurídicos da FACEAR – Faculdade Educacional Araucária,
tem natureza e características de Concurso Cultural, nos termos da Lei n.º 5.768/71
e do Decreto n.º 70.951/72; razão pela qual a participação dos interessados não está
condicionada ao consumo de nenhuma espécie de produto e/ou utilização de
serviços.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Estimular a reflexão e a prática da pesquisa, contribuindo para que os
acadêmicos de Direito se habilitem a elaborar projetos e trabalhos científicos, bem
como, contribuir para a construção de uma cultura jurídica crítica e socialmente
estabelecida.
1.2. Exercitar a prática da leitura e da escrita, de modo geral e a de caráter técnicojurídico.
1.3. Instigar o desenvolvimento do pensamento crítico por meio da análise e
discussão do tema proposto.
2. DO CONTEÚDO:
2.1. O artigo, de caráter jurídico, deverá observar os requisitos formais da pesquisa
científica e demonstrar criatividade pessoal.
2.1.1. Faz parte dos requisitos formais da pesquisa definir:
a) A área de conhecimento jurídico em que se situa.
b) O âmbito em que vai atuar dentro dessa área.
c) O objeto do estudo com delimitação precisa, espacial e temporal.
d) A proposta de investigação – objetivo - a ser perseguido em cima da
proposta.
e) Os procedimentos invocados para chegar e alcançar os resultados.
2.1.2. A análise criativa e fundamentada não deverá ser apenas mera reprodução
bibliográfica ou repetição de conceitos dogmáticos já conhecidos, mas apresentar
uma reflexão em cima do objeto escolhido para o estudo.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá participar do Concurso todo e qualquer acadêmico regularmente
matriculado no Curso de Direito da FACEAR.
3.2. É vedada a participação no Concurso de parentes consangüíneos e afins até o
3º grau, de membros da Comissão Julgadora.
3.3. Cada concorrente poderá participar inscrevendo apenas um texto original (de
autoria do aluno e não publicado), que verse sobre apenas um dos temas do
concurso, à escolha do aluno.
3.4. Os textos inscritos não poderão ser divulgados total ou parcialmente, por
quaisquer meios de comunicação, até a data da publicação do resultado do
Concurso.
3.5. Sob pena de desclassificação, os textos deverão conter os seguintes elementos
e respeitar os seguintes parâmetros de formatação:
3.5.1 Os textos deverão ser digitados em Word for Windows, fonte Arial, corpo 12,
espaçamento 1,5, utilizando-se folhas tamanho A4, paginadas, margens: superior
3,0; inferior 2,5; lateral esquerda 3,0; lateral direita: 2,5; com o tamanho mínimo de
08 (oito) e máximo de 12 (doze) laudas, e entregues em cópia digitalizada e
impressa.
3.5.1 Título e pseudônimo: no topo da primeira página deverá constar um título, de
autoria do aluno participante, que caracterize o texto escrito. Duas linhas abaixo do
título, deve constar o pseudônimo escolhido pelo aluno.
3.5.2 Ementa: o trabalho deverá conter uma ementa ou resumo, de no máximo 10
linhas, em corpo 10 e fonte arial.
3.5.3 Referências: o trabalho deverá apresentar, ao final do texto, as referências
bibliográficas e/ou outras fontes utilizadas para a pesquisa do autor, formatadas de
acordo com as normas da ABNT.
3.6. O encaminhamento do texto deverá por meio de arquivo gravado em CD-Rom
em 01 (uma) via, e de impresso em 03 (três) vias, colocados em um único envelope
lacrado e sem qualquer elemento de identificação, com exceção do pseudônimo,
obrigatório, a ser adotado pelo autor.
3.7. O envelope de encaminhamento dos textos deverá estar acompanhado de um
envelope menor fechado. Nesse envelope deverá constar uma folha com os
seguintes dados: o pseudônimo adotado pelo concorrente, seu nome completo, o
tema escolhido, o ano de conclusão do curso de Direito, o endereço e telefone para
contato e a data de entrega do trabalho.
3.8. Somente serão aceitos trabalhos individuais.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser feitas no período de 02/04 a 15/05 de 2009,
pessoalmente, na sala da Coordenação do Curso de Direito.
4.2. Os trabalhos deverão ser protocolizados até a data de 25 (vinte e cinco) de maio
de 2009, às 19h30min, na Secretaria Acadêmica da FACEAR.
4.3. Serão desconsiderados os trabalhos e as inscrições que por qualquer motivo
razão ou circunstância não atendam de forma explícita todas as determinações
acima indicadas.
5. DA SELEÇÃO:
5.1. A Seleção e avaliação dos trabalhos apresentados será realizada por Comissão
Julgadora formada pelos professores do Curso de Direito Diorgenes de Moraes C.
Alves, Andressa Mara dos Santos e Gabriela Daou Verenhitach, sob a organização
desta.
5.2. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
5.2.1. Nenhum trabalho será devolvido ao seu autor(a)/participante.
5.3. O resultado final tem previsão de divulgação no dia 15 de Junho de 2009.
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1. Serão classificados 03 (três) textos e concedidos os seguintes prêmios aos 03
(três) primeiros colocados:
6.1.1. Publicação dos 03(três) melhores artigos no site da FACEAR;
6.1.2. Certificado e declaração de premiação aos 03(três) primeiros colocados;
6.1.3. Os autores dos trabalhos que atingirem o critério mínimo de qualidade definido
pela Comissão Julgadora (avaliação igual ou maior a 7,5) receberão certificado de
atividades complementares de pesquisa correspondente com carga-horária de 20h
(vinte horas).
6.2. Havendo possibilidade, a Organização do Concurso poderá anunciar, a
qualquer tempo, a inclusão de novas formas de premiação, sem prejuízo dos
prêmios já listados neste edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Os autores dos textos classificados para publicação obrigam-se, desde já, de
forma inequívoca, irretratável e irrevogável, a encaminhar Termo de Autorização de
Publicação da obra premiada para a sua utilização gratuita, para finalidade
institucional, à Coordenação do Curso de Direito, ressalvado o direito moral do autor.
7.2. A inscrição no presente Concurso implica na aceitação inequívoca, irretratável e
irrevogável das normas deste Regulamento.
7.3. Toda e qualquer situação que eventualmente não esteja prevista neste
regulamento será dirimida pela Organização do presente Concurso.
Araucária, 01 de abril de 2009.
Coordenação do Curso de Direito da Facear
Faculdade Educacional de Araucária
TEMAS:
1 – “Bioética e Biodireito”
2 – “O direito e a globalização”
3- “O direito e a Internet”
REGULAMENTO
O III Concurso de Artigos Jurídicos da FACEAR – Faculdade Educacional Araucária,
tem natureza e características de Concurso Cultural, nos termos da Lei n.º 5.768/71
e do Decreto n.º 70.951/72; razão pela qual a participação dos interessados não está
condicionada ao consumo de nenhuma espécie de produto e/ou utilização de
serviços.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Estimular a reflexão e a prática da pesquisa, contribuindo para que os
acadêmicos de Direito se habilitem a elaborar projetos e trabalhos científicos, bem
como, contribuir para a construção de uma cultura jurídica crítica e socialmente
estabelecida.
1.2. Exercitar a prática da leitura e da escrita, de modo geral e a de caráter técnicojurídico.
1.3. Instigar o desenvolvimento do pensamento crítico por meio da análise e
discussão do tema proposto.
2. DO CONTEÚDO:
2.1. O artigo, de caráter jurídico, deverá observar os requisitos formais da pesquisa
científica e demonstrar criatividade pessoal.
2.1.1. Faz parte dos requisitos formais da pesquisa definir:
a) A área de conhecimento jurídico em que se situa.
b) O âmbito em que vai atuar dentro dessa área.
c) O objeto do estudo com delimitação precisa, espacial e temporal.
d) A proposta de investigação – objetivo - a ser perseguido em cima da
proposta.
e) Os procedimentos invocados para chegar e alcançar os resultados.
2.1.2. A análise criativa e fundamentada não deverá ser apenas mera reprodução
bibliográfica ou repetição de conceitos dogmáticos já conhecidos, mas apresentar
uma reflexão em cima do objeto escolhido para o estudo.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá participar do Concurso todo e qualquer acadêmico regularmente
matriculado no Curso de Direito da FACEAR.
3.2. É vedada a participação no Concurso de parentes consangüíneos e afins até o
3º grau, de membros da Comissão Julgadora.
3.3. Cada concorrente poderá participar inscrevendo apenas um texto original (de
autoria do aluno e não publicado), que verse sobre apenas um dos temas do
concurso, à escolha do aluno.
3.4. Os textos inscritos não poderão ser divulgados total ou parcialmente, por
quaisquer meios de comunicação, até a data da publicação do resultado do
Concurso.
3.5. Sob pena de desclassificação, os textos deverão conter os seguintes elementos
e respeitar os seguintes parâmetros de formatação:
3.5.1 Os textos deverão ser digitados em Word for Windows, fonte Arial, corpo 12,
espaçamento 1,5, utilizando-se folhas tamanho A4, paginadas, margens: superior
3,0; inferior 2,5; lateral esquerda 3,0; lateral direita: 2,5; com o tamanho mínimo de
08 (oito) e máximo de 12 (doze) laudas, e entregues em cópia digitalizada e
impressa.
3.5.1 Título e pseudônimo: no topo da primeira página deverá constar um título, de
autoria do aluno participante, que caracterize o texto escrito. Duas linhas abaixo do
título, deve constar o pseudônimo escolhido pelo aluno.
3.5.2 Ementa: o trabalho deverá conter uma ementa ou resumo, de no máximo 10
linhas, em corpo 10 e fonte arial.
3.5.3 Referências: o trabalho deverá apresentar, ao final do texto, as referências
bibliográficas e/ou outras fontes utilizadas para a pesquisa do autor, formatadas de
acordo com as normas da ABNT.
3.6. O encaminhamento do texto deverá por meio de arquivo gravado em CD-Rom
em 01 (uma) via, e de impresso em 03 (três) vias, colocados em um único envelope
lacrado e sem qualquer elemento de identificação, com exceção do pseudônimo,
obrigatório, a ser adotado pelo autor.
3.7. O envelope de encaminhamento dos textos deverá estar acompanhado de um
envelope menor fechado. Nesse envelope deverá constar uma folha com os
seguintes dados: o pseudônimo adotado pelo concorrente, seu nome completo, o
tema escolhido, o ano de conclusão do curso de Direito, o endereço e telefone para
contato e a data de entrega do trabalho.
3.8. Somente serão aceitos trabalhos individuais.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser feitas no período de 02/04 a 15/05 de 2009,
pessoalmente, na sala da Coordenação do Curso de Direito.
4.2. Os trabalhos deverão ser protocolizados até a data de 25 (vinte e cinco) de maio
de 2009, às 19h30min, na Secretaria Acadêmica da FACEAR.
4.3. Serão desconsiderados os trabalhos e as inscrições que por qualquer motivo
razão ou circunstância não atendam de forma explícita todas as determinações
acima indicadas.
5. DA SELEÇÃO:
5.1. A Seleção e avaliação dos trabalhos apresentados será realizada por Comissão
Julgadora formada pelos professores do Curso de Direito Diorgenes de Moraes C.
Alves, Andressa Mara dos Santos e Gabriela Daou Verenhitach, sob a organização
desta.
5.2. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
5.2.1. Nenhum trabalho será devolvido ao seu autor(a)/participante.
5.3. O resultado final tem previsão de divulgação no dia 15 de Junho de 2009.
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1. Serão classificados 03 (três) textos e concedidos os seguintes prêmios aos 03
(três) primeiros colocados:
6.1.1. Publicação dos 03(três) melhores artigos no site da FACEAR;
6.1.2. Certificado e declaração de premiação aos 03(três) primeiros colocados;
6.1.3. Os autores dos trabalhos que atingirem o critério mínimo de qualidade definido
pela Comissão Julgadora (avaliação igual ou maior a 7,5) receberão certificado de
atividades complementares de pesquisa correspondente com carga-horária de 20h
(vinte horas).
6.2. Havendo possibilidade, a Organização do Concurso poderá anunciar, a
qualquer tempo, a inclusão de novas formas de premiação, sem prejuízo dos
prêmios já listados neste edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Os autores dos textos classificados para publicação obrigam-se, desde já, de
forma inequívoca, irretratável e irrevogável, a encaminhar Termo de Autorização de
Publicação da obra premiada para a sua utilização gratuita, para finalidade
institucional, à Coordenação do Curso de Direito, ressalvado o direito moral do autor.
7.2. A inscrição no presente Concurso implica na aceitação inequívoca, irretratável e
irrevogável das normas deste Regulamento.
7.3. Toda e qualquer situação que eventualmente não esteja prevista neste
regulamento será dirimida pela Organização do presente Concurso.
Araucária, 01 de abril de 2009.
Coordenação do Curso de Direito da Facear
quarta-feira, 25 de março de 2009
Provas
Estamos nos aproximando de nossa prova bimestral, razão pela qual seria conveniente a todos estudar o livro do prof. Hely Lopes Meirelles, Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 2008, capítulos I e II (até a matéria de nossa última aula).
Aos esforçados os louros da Vitória!
Bons Estudos
Aos esforçados os louros da Vitória!
Bons Estudos
terça-feira, 24 de março de 2009
Aula 06
FUNDAÇÕES
Autorizada a criação por lei específica (criada pelo Poder Público)- Públicas ou Privadas- necessidade de inscrição de seus atos constitutivos ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (privada) Atividade atribuída ao Estado no âmbito social (saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência)Pelo Poder Público, após a autorização pela lei, com definição prévia da área de atuação por lei complementar
FUNDAÇÕES
- regime celetista- equiparação aos funcionários públicos para fins de acumulação de cargos, para fins criminais e para fins de improbidade administrativa - são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei- são insuscetíveis de usucapião- não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são excutíveis- processo especial de execução
FUNDAÇÕES-
- mesmas as de direito privado gozam dos privilégio inerentes à autarquias (obrigatoriedade da licitação, extensão da imunidade, vedação à acumulação de cargos públicos etc.)- todos os dispositivos constitucionais referentes às fundações públicas alcançam as privadas. Para as fundações estes privilégios independem da personalidade jurídica .questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Por lei, ficando derrogado o art. 30 do CC, que prevê formas de extinção da fundação inaplicáveis às fundações governamentais
FUNDAÇÕES
Tutela à controle administrativo (supervisão ministerial) Externo à TCU Controle finalísticoMesmo as privadas não estão submetidas ao controle do MPFundação Nacional da Saúde - FNSFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGESujeitas aos princípios das autarquias Agências Executivas à autarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las.
EMPRESA PÚBLICA
Autorizada a criação por lei específica - capital exclusivamente público- qualquer forma de sociedade- admitida no capital da empresa a participação de outras pessoas de direito público interno e também entidades da adm. Indireta da União, Estados, DF e Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da UniãoPrivado(necessidade de transcrição no registro público)Prestação de serviços públicos industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividadePoder Público
EMPRESA PÚBLICA -
para fins criminais à somente os empregados das empresas governamentais que desempenhem serviço público (para as empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa equiparação)- equiparação para fins de improbidade administrativa- LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS à estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.- Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas funções- AÇAO CIVIL PÚBLICA- AÇÃO POPULAREstão sujeitos à LICITAÇÃOEstão sujeitas à falência EMPRESA PÚBLICA São desprovidos de privilégios fiscais.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Lei
EMPRESA PÚBLICA -
para fins criminais à somente os empregados das empresas governamentais que desempenhem serviço público (para as empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa equiparação)- equiparação para fins de improbidade administrativa- LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS à estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.- Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas funções- AÇAO CIVIL PÚBLICA- AÇÃO POPULAREstão sujeitos à LICITAÇÃOEstão sujeitas à falência
EMPRESA PÚBLICA
São desprovidos de privilégios fiscais.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar
EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Lei
EMPRESA PÚBLICA
Interno, autotutela e o externo Embora sujeitas ao regime próprio das empresas privadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas continuam obrigadas às LICITAÇÕES, devendo ser observados os princípios da Admin. Pública
Autorizada a criação por lei específica (criada pelo Poder Público)- Públicas ou Privadas- necessidade de inscrição de seus atos constitutivos ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (privada) Atividade atribuída ao Estado no âmbito social (saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência)Pelo Poder Público, após a autorização pela lei, com definição prévia da área de atuação por lei complementar
FUNDAÇÕES
- regime celetista- equiparação aos funcionários públicos para fins de acumulação de cargos, para fins criminais e para fins de improbidade administrativa - são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei- são insuscetíveis de usucapião- não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são excutíveis- processo especial de execução
FUNDAÇÕES-
- mesmas as de direito privado gozam dos privilégio inerentes à autarquias (obrigatoriedade da licitação, extensão da imunidade, vedação à acumulação de cargos públicos etc.)- todos os dispositivos constitucionais referentes às fundações públicas alcançam as privadas. Para as fundações estes privilégios independem da personalidade jurídica .questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Por lei, ficando derrogado o art. 30 do CC, que prevê formas de extinção da fundação inaplicáveis às fundações governamentais
FUNDAÇÕES
Tutela à controle administrativo (supervisão ministerial) Externo à TCU Controle finalísticoMesmo as privadas não estão submetidas ao controle do MPFundação Nacional da Saúde - FNSFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGESujeitas aos princípios das autarquias Agências Executivas à autarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las.
EMPRESA PÚBLICA
Autorizada a criação por lei específica - capital exclusivamente público- qualquer forma de sociedade- admitida no capital da empresa a participação de outras pessoas de direito público interno e também entidades da adm. Indireta da União, Estados, DF e Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da UniãoPrivado(necessidade de transcrição no registro público)Prestação de serviços públicos industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividadePoder Público
EMPRESA PÚBLICA -
para fins criminais à somente os empregados das empresas governamentais que desempenhem serviço público (para as empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa equiparação)- equiparação para fins de improbidade administrativa- LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS à estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.- Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas funções- AÇAO CIVIL PÚBLICA- AÇÃO POPULAREstão sujeitos à LICITAÇÃOEstão sujeitas à falência EMPRESA PÚBLICA São desprovidos de privilégios fiscais.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Lei
EMPRESA PÚBLICA -
para fins criminais à somente os empregados das empresas governamentais que desempenhem serviço público (para as empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa equiparação)- equiparação para fins de improbidade administrativa- LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS à estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.- Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas funções- AÇAO CIVIL PÚBLICA- AÇÃO POPULAREstão sujeitos à LICITAÇÃOEstão sujeitas à falência
EMPRESA PÚBLICA
São desprovidos de privilégios fiscais.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar
EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Lei
EMPRESA PÚBLICA
Interno, autotutela e o externo Embora sujeitas ao regime próprio das empresas privadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas continuam obrigadas às LICITAÇÕES, devendo ser observados os princípios da Admin. Pública
Aula 05
AUTARQUIAS
Exigida a sua criação por lei específica
Público (personalidade, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro)
Deverá ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo.
Pela própria lei de criação
AUTARQUIAS
- regime estatutário ou celetista, ou outro qualquer que a lei estabelecer
- exige a realização de concurso público, bem como a vedação de cargos, empregos, funções públicas.
** Se a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhes, o mesmo regime das empresas privadas.
- a competência é atribuída exclusivamente ao Poder Executivo (STF entende ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia dos dirigentes pelo Poder Legislativo)
v Exceção: aprovação prévia previstas constitucionalmente (Presidente do Banco Central – BACEN pelo Senado) e a exigida para os dirigentes das agências reguladoras (nomeação pelo PR, com aprovação pelo Senado)
- são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei
- são insuscetíveis de usucapião
- não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são excutíveis
- processo especial de execução
Responde pelos próprios atos, havendo responsabilidade subsidiária do Estado apenas no caso de exaustão de seus recursos (Jurisprud. Dominante: as autaquias respondem individualmente por sua obrigações, sem responsabilidade das entidades estatais a que pertencem)
AUTARQUIAS
-
- imunidade tributária recíproca a impostos (bens, rendas e serviços) à apenas quando vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes
- prescrição qüinqüenal
- prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
- pagamento das custas só a final quando, vencidas
- dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo, pelos procuradores de seu quadro de pessoal, para a prática de atos processuais.
Não estão sujeitos ao concurso de credores
.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL
.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM
.questões trabalhistas à
(pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO (pessoal regime estatutário) – JUSTIÇA FEDERAL
.demais lides à JUSTIÇA FEDERAL
Lei
Não há subordinação, nem vínculo de hierarquia, apenas vínculos de controle legalmente previstos (recurso hierárquico impróprio[i])
AUTARQUIAS
Não é um controle hieráquico, mas sim finalístico, normalmente de legalidade e excepcionalmente de mérito
- Econômicas à Instituto do Açúcar e do Álcool
- Previdência e Assistência à INSS e o IPESP
- profissionais ou corporativas à OAB
- culturais ou de ensino à PUC
- contratos devem ser precedidos de licitação
Autarquias especiais à aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a autonomia comparativamente com as autarquias comuns.
Ex: Banco Central do Brasil, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Universidade de São Paulo, OAB, CONFEA
Agências reguladoras à autarquias sob regime especial, com o propósito de assegurar sua autoridade e autonomia administrativa (Agência Nacional de Enégia Elétrica, ANA, ANATEL) [ii] (contratos de gestão – prazo mínimo de 1 ano)
Agências Executivas à autarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las.
[ii] Algumas características especiais das AGÊNCIAS REGULADORAS:
Exigida a sua criação por lei específica
Público (personalidade, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro)
Deverá ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo.
Pela própria lei de criação
AUTARQUIAS
- regime estatutário ou celetista, ou outro qualquer que a lei estabelecer
- exige a realização de concurso público, bem como a vedação de cargos, empregos, funções públicas.
** Se a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhes, o mesmo regime das empresas privadas.
- a competência é atribuída exclusivamente ao Poder Executivo (STF entende ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia dos dirigentes pelo Poder Legislativo)
v Exceção: aprovação prévia previstas constitucionalmente (Presidente do Banco Central – BACEN pelo Senado) e a exigida para os dirigentes das agências reguladoras (nomeação pelo PR, com aprovação pelo Senado)
- são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei
- são insuscetíveis de usucapião
- não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são excutíveis
- processo especial de execução
Responde pelos próprios atos, havendo responsabilidade subsidiária do Estado apenas no caso de exaustão de seus recursos (Jurisprud. Dominante: as autaquias respondem individualmente por sua obrigações, sem responsabilidade das entidades estatais a que pertencem)
AUTARQUIAS
-
- imunidade tributária recíproca a impostos (bens, rendas e serviços) à apenas quando vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes
- prescrição qüinqüenal
- prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
- pagamento das custas só a final quando, vencidas
- dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo, pelos procuradores de seu quadro de pessoal, para a prática de atos processuais.
Não estão sujeitos ao concurso de credores
.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL
.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM
.questões trabalhistas à
(pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO (pessoal regime estatutário) – JUSTIÇA FEDERAL
.demais lides à JUSTIÇA FEDERAL
Lei
Não há subordinação, nem vínculo de hierarquia, apenas vínculos de controle legalmente previstos (recurso hierárquico impróprio[i])
AUTARQUIAS
Não é um controle hieráquico, mas sim finalístico, normalmente de legalidade e excepcionalmente de mérito
- Econômicas à Instituto do Açúcar e do Álcool
- Previdência e Assistência à INSS e o IPESP
- profissionais ou corporativas à OAB
- culturais ou de ensino à PUC
- contratos devem ser precedidos de licitação
Autarquias especiais à aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a autonomia comparativamente com as autarquias comuns.
Ex: Banco Central do Brasil, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Universidade de São Paulo, OAB, CONFEA
Agências reguladoras à autarquias sob regime especial, com o propósito de assegurar sua autoridade e autonomia administrativa (Agência Nacional de Enégia Elétrica, ANA, ANATEL) [ii] (contratos de gestão – prazo mínimo de 1 ano)
Agências Executivas à autarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las.
[ii] Algumas características especiais das AGÊNCIAS REGULADORAS:
quarta-feira, 11 de março de 2009
aulas 1 a 4
Direito administrativo I
Aula 01 Apresentações
Aula 02 Histórico: importância de fatos como revolução francesa, comuna de paris e declaração universal dos direitos humanos
Aula 03 Conceitos: direito e direito administrativo; fontes; interpretação; codificação
Aula 04 Administração Pública Direta e Indireta
1. Estado
1.1 povo
1.2 território
1.3 governo soberano
2. Federação
2.1 autonomia política, administrativa e financeira (art. 18 CF).
3. Governo
3.1 sentido formal: cjto de poderes e órgãos constitucionais;
3.2 sentido material: complexo de funções estatais básicas;
3.3 sentido operacional; condução política dos negócios públicos.
4. Administração
4.1 sentido formal: cjto de órgãos para a consecução dos objetivos do governo;
4.2 sentido material: cjto das funções necessárias aos serviços públicos;
4.3 sentido operacional: desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade;
5. Entidades: o governo e a administração atuam por meio de entidades (pessoas jurídicas).
5.1 autarquias:
5.2 fundações:
5.3 paraestatais: de dto privado
5.3.1 empresas públicas;
5.3.2 sociedades de economia mista
5.3.3 serviços sociais autônomos
6. Órgãos: são entes sem personalidade jurídica, são centros de competência para realização de funções estatais
6.1 Independentes: da CF, representativos dos poderes.
6.2 Autônomos:abaixo dos independentes mas na cúpula da administração.
6.3 Superiores e subalternos
6.4 Simples e compostos
6.5 Singulares ou colegiados
7. Agentes públicos: são todas as pessoas físicas incumbidas (definitiva ou provisoriamente) do exercício de alguma função estatal.
Aula 01 Apresentações
Aula 02 Histórico: importância de fatos como revolução francesa, comuna de paris e declaração universal dos direitos humanos
Aula 03 Conceitos: direito e direito administrativo; fontes; interpretação; codificação
Aula 04 Administração Pública Direta e Indireta
1. Estado
1.1 povo
1.2 território
1.3 governo soberano
2. Federação
2.1 autonomia política, administrativa e financeira (art. 18 CF).
3. Governo
3.1 sentido formal: cjto de poderes e órgãos constitucionais;
3.2 sentido material: complexo de funções estatais básicas;
3.3 sentido operacional; condução política dos negócios públicos.
4. Administração
4.1 sentido formal: cjto de órgãos para a consecução dos objetivos do governo;
4.2 sentido material: cjto das funções necessárias aos serviços públicos;
4.3 sentido operacional: desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade;
5. Entidades: o governo e a administração atuam por meio de entidades (pessoas jurídicas).
5.1 autarquias:
5.2 fundações:
5.3 paraestatais: de dto privado
5.3.1 empresas públicas;
5.3.2 sociedades de economia mista
5.3.3 serviços sociais autônomos
6. Órgãos: são entes sem personalidade jurídica, são centros de competência para realização de funções estatais
6.1 Independentes: da CF, representativos dos poderes.
6.2 Autônomos:abaixo dos independentes mas na cúpula da administração.
6.3 Superiores e subalternos
6.4 Simples e compostos
6.5 Singulares ou colegiados
7. Agentes públicos: são todas as pessoas físicas incumbidas (definitiva ou provisoriamente) do exercício de alguma função estatal.
terça-feira, 10 de março de 2009
direito administrativo I, plano de ensino
PLANO DE ENSINO
CURSO: Direito
CARGA HORÁRIA: 72
DISCIPLINA: Direito Administrativo I
PERÍODO: 3º
PROFESSOR: Diorgenes M C Alves
ANO/SEQ: 2009/1
1. EMENTA:
Conceito, histórico e fontes. A discussão em torno da codificação. Sistema Administrativo Brasileiro: a administração pública direta e indireta. Regime Jurídico Administrativo. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Poderes Administrativos. Administração Pública. Atos Administrativos. Licitação: contratos administrativos. Fundações Públicas. Avaliação da Disciplina.
2. OBJETIVOS EDUCACIONAIS:
Proporcionar o conhecimento do conteúdo, visando uma reflexão crítica e sistêmica.
3.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Conceito de direito e direito Administrativo;
2. Princípios básicos da administração;
3. Princípio de direito Administrativo;
4. Regime jurídico Administrativo;
5. Poderes Administrativos;
6. Atos Administrativos;
7. Licitação
8. Contratos administrativos
6. AVALIAÇÃO:
Prova Bimestral.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BÁSICA:
MEIRELLES, Hely Lopes. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, 2008.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2008
COMPLEMENTAR:
ARAUJO, Edmir Netto. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2007.
COELHO, Paulo Magalhães da Costa. Manual de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2004.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2006.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.
CURSO: Direito
CARGA HORÁRIA: 72
DISCIPLINA: Direito Administrativo I
PERÍODO: 3º
PROFESSOR: Diorgenes M C Alves
ANO/SEQ: 2009/1
1. EMENTA:
Conceito, histórico e fontes. A discussão em torno da codificação. Sistema Administrativo Brasileiro: a administração pública direta e indireta. Regime Jurídico Administrativo. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Poderes Administrativos. Administração Pública. Atos Administrativos. Licitação: contratos administrativos. Fundações Públicas. Avaliação da Disciplina.
2. OBJETIVOS EDUCACIONAIS:
Proporcionar o conhecimento do conteúdo, visando uma reflexão crítica e sistêmica.
3.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Conceito de direito e direito Administrativo;
2. Princípios básicos da administração;
3. Princípio de direito Administrativo;
4. Regime jurídico Administrativo;
5. Poderes Administrativos;
6. Atos Administrativos;
7. Licitação
8. Contratos administrativos
6. AVALIAÇÃO:
Prova Bimestral.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BÁSICA:
MEIRELLES, Hely Lopes. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, 2008.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2008
COMPLEMENTAR:
ARAUJO, Edmir Netto. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2007.
COELHO, Paulo Magalhães da Costa. Manual de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2004.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2006.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.
Se os tubarões fossem homens
Se os Tubarões Fossem Homens
Bertold Brecht
Se os tubarões fossem homens, eles seriam mais gentís com os peixes pequenos. Se os tubarões fossem homens, eles fariam construir resistentes caixas do mar, para os peixes pequenos com todos os tipos de alimentos dentro, tanto vegetais, quanto animais. Eles cuidariam para que as caixas tivessem água sempre renovada e adotariam todas as providências sanitárias cabíveis se por exemplo um peixinho ferisse a barbatana, imediatamente ele faria uma atadura a fim de que não moressem antes do tempo. Para que os peixinhos não ficassem tristonhos, eles dariam cá e lá uma festa aquática, pois os peixes alegres tem gosto melhor que os tristonhos. Naturalmente também haveria escolas nas grandes caixas, nessas aulas os peixinhos aprenderiam como nadar para a guela dos tubarões. Eles aprenderiam, por exemplo a usar a geografia, a fim de encontrar os grandes tubarões, deitados preguiçosamente por aí. Aula principal seria naturalmente a formação moral dos peixinhos. Eles seriam ensinados de que o ato mais grandioso e mais belo é o sacrifício alegre de um peixinho, e que todos eles deveriam acreditar nos tubarões, sobretudo quando esses dizem que velam pelo belo futuro dos peixinhos. Se encucaria nos peixinhos que esse futuro só estaria garantido se aprendessem a obediência. Antes de tudo os peixinhos deveriam guardar-se antes de qualquer inclinação baixa, materialista, egoísta e marxista. E denunciaria imediatamente os tubarões se qualquer deles manifestasse essas inclinações. Se os tubarões fossem homens, eles naturalmente fariam guerra entre si a fim de conquistar caixas de peixes e peixinhos estrangeiros. As guerras seriam conduzidas pelos seus próprios peixinhos. Eles ensinariam os peixinhos que, entre os peixinhos e outros tubarões existem gigantescas diferenças. Eles anunciariam que os peixinhos são reconhecidamente mudos e calam nas mais diferentes línguas, sendo assim impossível que entendam um ao outro. Cada peixinho que na guerra matasse alguns peixinhos inimigos da outra língua silenciosos, seria condecorado com uma pequena ordem das algas e receberia o título de herói. Se os tubarões fossem homens, haveria entre eles naturalmente também uma arte, haveria belos quadros, nos quais os dentes dos tubarões seriam pintados em vistosas cores e suas guelas seriam representadas como inocentes parques de recreio, nas quais se poderia brincar magnificamente. Os teatros do fundo do mar mostrariam como os valorosos peixinhos nadam entusiasmados para as guelas dos tubarões. A música seria tão bela, tão bela, que os peixinhos sob seus acordes e a orquestra na frente, entrariam em massa para as guelas dos tubarões sonhadores e possuídos pelos mais agradáveis pensamentos. Ademais, se os tubarões fossem homens, também acabaria a igualdade que hoje existe entre os peixinhos, alguns deles obteriam cargos e seriam postos acima dos outros. Os que fossem um pouquinho maiores poderiam inclusive comer os menores, isso só seria agradável aos tubarões, pois eles mesmos obteriam assim mais constantemente maiores bocados para devorar. E os peixinhos maiores que deteriam os cargos valeriam pela ordem entre os peixinhos para que estes chegassem a ser, professores, oficiais, engenheiros da construção de caixas e assim por diante.Curto e grosso, só então haveria civilização no mar, se os tubarões fossem homens.
Bertold Brecht
Se os tubarões fossem homens, eles seriam mais gentís com os peixes pequenos. Se os tubarões fossem homens, eles fariam construir resistentes caixas do mar, para os peixes pequenos com todos os tipos de alimentos dentro, tanto vegetais, quanto animais. Eles cuidariam para que as caixas tivessem água sempre renovada e adotariam todas as providências sanitárias cabíveis se por exemplo um peixinho ferisse a barbatana, imediatamente ele faria uma atadura a fim de que não moressem antes do tempo. Para que os peixinhos não ficassem tristonhos, eles dariam cá e lá uma festa aquática, pois os peixes alegres tem gosto melhor que os tristonhos. Naturalmente também haveria escolas nas grandes caixas, nessas aulas os peixinhos aprenderiam como nadar para a guela dos tubarões. Eles aprenderiam, por exemplo a usar a geografia, a fim de encontrar os grandes tubarões, deitados preguiçosamente por aí. Aula principal seria naturalmente a formação moral dos peixinhos. Eles seriam ensinados de que o ato mais grandioso e mais belo é o sacrifício alegre de um peixinho, e que todos eles deveriam acreditar nos tubarões, sobretudo quando esses dizem que velam pelo belo futuro dos peixinhos. Se encucaria nos peixinhos que esse futuro só estaria garantido se aprendessem a obediência. Antes de tudo os peixinhos deveriam guardar-se antes de qualquer inclinação baixa, materialista, egoísta e marxista. E denunciaria imediatamente os tubarões se qualquer deles manifestasse essas inclinações. Se os tubarões fossem homens, eles naturalmente fariam guerra entre si a fim de conquistar caixas de peixes e peixinhos estrangeiros. As guerras seriam conduzidas pelos seus próprios peixinhos. Eles ensinariam os peixinhos que, entre os peixinhos e outros tubarões existem gigantescas diferenças. Eles anunciariam que os peixinhos são reconhecidamente mudos e calam nas mais diferentes línguas, sendo assim impossível que entendam um ao outro. Cada peixinho que na guerra matasse alguns peixinhos inimigos da outra língua silenciosos, seria condecorado com uma pequena ordem das algas e receberia o título de herói. Se os tubarões fossem homens, haveria entre eles naturalmente também uma arte, haveria belos quadros, nos quais os dentes dos tubarões seriam pintados em vistosas cores e suas guelas seriam representadas como inocentes parques de recreio, nas quais se poderia brincar magnificamente. Os teatros do fundo do mar mostrariam como os valorosos peixinhos nadam entusiasmados para as guelas dos tubarões. A música seria tão bela, tão bela, que os peixinhos sob seus acordes e a orquestra na frente, entrariam em massa para as guelas dos tubarões sonhadores e possuídos pelos mais agradáveis pensamentos. Ademais, se os tubarões fossem homens, também acabaria a igualdade que hoje existe entre os peixinhos, alguns deles obteriam cargos e seriam postos acima dos outros. Os que fossem um pouquinho maiores poderiam inclusive comer os menores, isso só seria agradável aos tubarões, pois eles mesmos obteriam assim mais constantemente maiores bocados para devorar. E os peixinhos maiores que deteriam os cargos valeriam pela ordem entre os peixinhos para que estes chegassem a ser, professores, oficiais, engenheiros da construção de caixas e assim por diante.Curto e grosso, só então haveria civilização no mar, se os tubarões fossem homens.
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