Estamos nos aproximando de nossa prova bimestral, razão pela qual seria conveniente a todos estudar o livro do prof. Hely Lopes Meirelles, Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 2008, capítulos I e II (até a matéria de nossa última aula).
Aos esforçados os louros da Vitória!
Bons Estudos
quarta-feira, 25 de março de 2009
terça-feira, 24 de março de 2009
Aula 06
FUNDAÇÕES
Autorizada a criação por lei específica (criada pelo Poder Público)- Públicas ou Privadas- necessidade de inscrição de seus atos constitutivos ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (privada) Atividade atribuída ao Estado no âmbito social (saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência)Pelo Poder Público, após a autorização pela lei, com definição prévia da área de atuação por lei complementar
FUNDAÇÕES
- regime celetista- equiparação aos funcionários públicos para fins de acumulação de cargos, para fins criminais e para fins de improbidade administrativa - são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei- são insuscetíveis de usucapião- não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são excutíveis- processo especial de execução
FUNDAÇÕES-
- mesmas as de direito privado gozam dos privilégio inerentes à autarquias (obrigatoriedade da licitação, extensão da imunidade, vedação à acumulação de cargos públicos etc.)- todos os dispositivos constitucionais referentes às fundações públicas alcançam as privadas. Para as fundações estes privilégios independem da personalidade jurídica .questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Por lei, ficando derrogado o art. 30 do CC, que prevê formas de extinção da fundação inaplicáveis às fundações governamentais
FUNDAÇÕES
Tutela à controle administrativo (supervisão ministerial) Externo à TCU Controle finalísticoMesmo as privadas não estão submetidas ao controle do MPFundação Nacional da Saúde - FNSFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGESujeitas aos princípios das autarquias Agências Executivas à autarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las.
EMPRESA PÚBLICA
Autorizada a criação por lei específica - capital exclusivamente público- qualquer forma de sociedade- admitida no capital da empresa a participação de outras pessoas de direito público interno e também entidades da adm. Indireta da União, Estados, DF e Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da UniãoPrivado(necessidade de transcrição no registro público)Prestação de serviços públicos industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividadePoder Público
EMPRESA PÚBLICA -
para fins criminais à somente os empregados das empresas governamentais que desempenhem serviço público (para as empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa equiparação)- equiparação para fins de improbidade administrativa- LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS à estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.- Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas funções- AÇAO CIVIL PÚBLICA- AÇÃO POPULAREstão sujeitos à LICITAÇÃOEstão sujeitas à falência EMPRESA PÚBLICA São desprovidos de privilégios fiscais.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Lei
EMPRESA PÚBLICA -
para fins criminais à somente os empregados das empresas governamentais que desempenhem serviço público (para as empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa equiparação)- equiparação para fins de improbidade administrativa- LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS à estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.- Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas funções- AÇAO CIVIL PÚBLICA- AÇÃO POPULAREstão sujeitos à LICITAÇÃOEstão sujeitas à falência
EMPRESA PÚBLICA
São desprovidos de privilégios fiscais.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar
EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Lei
EMPRESA PÚBLICA
Interno, autotutela e o externo Embora sujeitas ao regime próprio das empresas privadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas continuam obrigadas às LICITAÇÕES, devendo ser observados os princípios da Admin. Pública
Autorizada a criação por lei específica (criada pelo Poder Público)- Públicas ou Privadas- necessidade de inscrição de seus atos constitutivos ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (privada) Atividade atribuída ao Estado no âmbito social (saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência)Pelo Poder Público, após a autorização pela lei, com definição prévia da área de atuação por lei complementar
FUNDAÇÕES
- regime celetista- equiparação aos funcionários públicos para fins de acumulação de cargos, para fins criminais e para fins de improbidade administrativa - são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei- são insuscetíveis de usucapião- não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são excutíveis- processo especial de execução
FUNDAÇÕES-
- mesmas as de direito privado gozam dos privilégio inerentes à autarquias (obrigatoriedade da licitação, extensão da imunidade, vedação à acumulação de cargos públicos etc.)- todos os dispositivos constitucionais referentes às fundações públicas alcançam as privadas. Para as fundações estes privilégios independem da personalidade jurídica .questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Por lei, ficando derrogado o art. 30 do CC, que prevê formas de extinção da fundação inaplicáveis às fundações governamentais
FUNDAÇÕES
Tutela à controle administrativo (supervisão ministerial) Externo à TCU Controle finalísticoMesmo as privadas não estão submetidas ao controle do MPFundação Nacional da Saúde - FNSFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGESujeitas aos princípios das autarquias Agências Executivas à autarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las.
EMPRESA PÚBLICA
Autorizada a criação por lei específica - capital exclusivamente público- qualquer forma de sociedade- admitida no capital da empresa a participação de outras pessoas de direito público interno e também entidades da adm. Indireta da União, Estados, DF e Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da UniãoPrivado(necessidade de transcrição no registro público)Prestação de serviços públicos industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividadePoder Público
EMPRESA PÚBLICA -
para fins criminais à somente os empregados das empresas governamentais que desempenhem serviço público (para as empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa equiparação)- equiparação para fins de improbidade administrativa- LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS à estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.- Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas funções- AÇAO CIVIL PÚBLICA- AÇÃO POPULAREstão sujeitos à LICITAÇÃOEstão sujeitas à falência EMPRESA PÚBLICA São desprovidos de privilégios fiscais.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Lei
EMPRESA PÚBLICA -
para fins criminais à somente os empregados das empresas governamentais que desempenhem serviço público (para as empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa equiparação)- equiparação para fins de improbidade administrativa- LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS à estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.- Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas funções- AÇAO CIVIL PÚBLICA- AÇÃO POPULAREstão sujeitos à LICITAÇÃOEstão sujeitas à falência
EMPRESA PÚBLICA
São desprovidos de privilégios fiscais.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM.questões trabalhistas à (pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO .demais lides à JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar
EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas Lei
EMPRESA PÚBLICA
Interno, autotutela e o externo Embora sujeitas ao regime próprio das empresas privadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas continuam obrigadas às LICITAÇÕES, devendo ser observados os princípios da Admin. Pública
Aula 05
AUTARQUIAS
Exigida a sua criação por lei específica
Público (personalidade, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro)
Deverá ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo.
Pela própria lei de criação
AUTARQUIAS
- regime estatutário ou celetista, ou outro qualquer que a lei estabelecer
- exige a realização de concurso público, bem como a vedação de cargos, empregos, funções públicas.
** Se a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhes, o mesmo regime das empresas privadas.
- a competência é atribuída exclusivamente ao Poder Executivo (STF entende ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia dos dirigentes pelo Poder Legislativo)
v Exceção: aprovação prévia previstas constitucionalmente (Presidente do Banco Central – BACEN pelo Senado) e a exigida para os dirigentes das agências reguladoras (nomeação pelo PR, com aprovação pelo Senado)
- são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei
- são insuscetíveis de usucapião
- não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são excutíveis
- processo especial de execução
Responde pelos próprios atos, havendo responsabilidade subsidiária do Estado apenas no caso de exaustão de seus recursos (Jurisprud. Dominante: as autaquias respondem individualmente por sua obrigações, sem responsabilidade das entidades estatais a que pertencem)
AUTARQUIAS
-
- imunidade tributária recíproca a impostos (bens, rendas e serviços) à apenas quando vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes
- prescrição qüinqüenal
- prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
- pagamento das custas só a final quando, vencidas
- dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo, pelos procuradores de seu quadro de pessoal, para a prática de atos processuais.
Não estão sujeitos ao concurso de credores
.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL
.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM
.questões trabalhistas à
(pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO (pessoal regime estatutário) – JUSTIÇA FEDERAL
.demais lides à JUSTIÇA FEDERAL
Lei
Não há subordinação, nem vínculo de hierarquia, apenas vínculos de controle legalmente previstos (recurso hierárquico impróprio[i])
AUTARQUIAS
Não é um controle hieráquico, mas sim finalístico, normalmente de legalidade e excepcionalmente de mérito
- Econômicas à Instituto do Açúcar e do Álcool
- Previdência e Assistência à INSS e o IPESP
- profissionais ou corporativas à OAB
- culturais ou de ensino à PUC
- contratos devem ser precedidos de licitação
Autarquias especiais à aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a autonomia comparativamente com as autarquias comuns.
Ex: Banco Central do Brasil, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Universidade de São Paulo, OAB, CONFEA
Agências reguladoras à autarquias sob regime especial, com o propósito de assegurar sua autoridade e autonomia administrativa (Agência Nacional de Enégia Elétrica, ANA, ANATEL) [ii] (contratos de gestão – prazo mínimo de 1 ano)
Agências Executivas à autarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las.
[ii] Algumas características especiais das AGÊNCIAS REGULADORAS:
Exigida a sua criação por lei específica
Público (personalidade, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro)
Deverá ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo.
Pela própria lei de criação
AUTARQUIAS
- regime estatutário ou celetista, ou outro qualquer que a lei estabelecer
- exige a realização de concurso público, bem como a vedação de cargos, empregos, funções públicas.
** Se a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhes, o mesmo regime das empresas privadas.
- a competência é atribuída exclusivamente ao Poder Executivo (STF entende ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia dos dirigentes pelo Poder Legislativo)
v Exceção: aprovação prévia previstas constitucionalmente (Presidente do Banco Central – BACEN pelo Senado) e a exigida para os dirigentes das agências reguladoras (nomeação pelo PR, com aprovação pelo Senado)
- são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei
- são insuscetíveis de usucapião
- não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são excutíveis
- processo especial de execução
Responde pelos próprios atos, havendo responsabilidade subsidiária do Estado apenas no caso de exaustão de seus recursos (Jurisprud. Dominante: as autaquias respondem individualmente por sua obrigações, sem responsabilidade das entidades estatais a que pertencem)
AUTARQUIAS
-
- imunidade tributária recíproca a impostos (bens, rendas e serviços) à apenas quando vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes
- prescrição qüinqüenal
- prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
- pagamento das custas só a final quando, vencidas
- dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo, pelos procuradores de seu quadro de pessoal, para a prática de atos processuais.
Não estão sujeitos ao concurso de credores
.questões eleitorais à JUSTIÇA ELEITORAL
.causas acidentárias à JUSTIÇA COMUM
.questões trabalhistas à
(pessoal sob regime celetista) – JUSTIÇA DO TRABALHO (pessoal regime estatutário) – JUSTIÇA FEDERAL
.demais lides à JUSTIÇA FEDERAL
Lei
Não há subordinação, nem vínculo de hierarquia, apenas vínculos de controle legalmente previstos (recurso hierárquico impróprio[i])
AUTARQUIAS
Não é um controle hieráquico, mas sim finalístico, normalmente de legalidade e excepcionalmente de mérito
- Econômicas à Instituto do Açúcar e do Álcool
- Previdência e Assistência à INSS e o IPESP
- profissionais ou corporativas à OAB
- culturais ou de ensino à PUC
- contratos devem ser precedidos de licitação
Autarquias especiais à aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a autonomia comparativamente com as autarquias comuns.
Ex: Banco Central do Brasil, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Universidade de São Paulo, OAB, CONFEA
Agências reguladoras à autarquias sob regime especial, com o propósito de assegurar sua autoridade e autonomia administrativa (Agência Nacional de Enégia Elétrica, ANA, ANATEL) [ii] (contratos de gestão – prazo mínimo de 1 ano)
Agências Executivas à autarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las.
[ii] Algumas características especiais das AGÊNCIAS REGULADORAS:
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